O que mudou no planejamento patrimonial e sucessório — e por que 2026 é o ano de agir
Por Arthur Gabriel Schwengber | Schwengber Advocacia | Advogado Tributarista em Porto Alegre
Se você tem imóveis, empresa, aplicações financeiras, e ainda não revisou sua estrutura de sucessão, este artigo é para você.
Nos últimos dois anos, o Brasil passou por uma série de mudanças tributárias que, juntas, redesenharam completamente o custo de transmitir patrimônio para herdeiros. Não é exagero dizer que o planejamento feito em 2023 pode estar desatualizado hoje — e o que não foi planejado ficou significativamente mais caro.
Um panorama direto
1. O imposto sobre herança e doação (ITCMD) passou a ser obrigatoriamente progressivo
Até 2023, cada estado definia livremente suas alíquotas de ITCMD. No Rio Grande do Sul, a alíquota é de até 4% nas doações e 6% nos inventários para a maioria dos casos. Com a reforma constitucional de 2023, confirmada pela LC 227/2026, a progressividade passou a ser obrigatória em todo o país — e há propostas em discussão para elevar o teto nacional de 8% para até 16%.
Isso significa que, dependendo do valor do patrimônio, o imposto sobre herança pode multiplicar em relação ao que é cobrado hoje. Quem estrutura agora sob as alíquotas vigentes, garante o custo atual. Quem espera, assume o risco de pagar muito mais.
2. A base de cálculo do ITCMD nas heranças passa a ser o valor de mercado
Até recentemente, era comum que holdings familiares transmitissem quotas avaliadas pelo valor contábil, frequentemente inferior ao valor real dos imóveis integralizados. A LC 227/2026 sinalizou que, nas transmissões por herança, prevalecerá o valor de mercado dos bens com metodologia específica para avaliação de empresas familiares.
Na prática: inventários tendem a ficar mais caros para quem não antecipou a sucessão em vida.
3. A tributação de dividendos voltou após 30 anos
Desde 2026, distribuições de lucro superiores a R$ 50 mil mensais por sócio passam a ter retenção de 10% de imposto de renda na fonte. Quem recebe dividendos acima desse valor precisa revisar a estrutura de remuneração — o modelo que funcionou por três décadas mudou.
4. As holdings familiares continuam sendo o principal instrumento, mas exigem mais cuidado
A holding familiar mantém suas vantagens como ferramenta de organização patrimonial e sucessória. A doação de quotas com reserva de usufruto ainda permite a transferência do patrimônio para os herdeiros em vida, com redução do custo do inventário e manutenção do controle pelos pais enquanto vivos.
O que muda é a exigência de substância: escrituração rigorosa, avaliações consistentes e documentação técnica deixaram de ser diferenciais e passaram a ser requisitos. O cruzamento de dados entre a Receita Federal e os fiscos estaduais ficou muito mais sofisticado com a nova infraestrutura do IBS e CBS, inconsistências que antes passavam despercebidas agora são identificadas automaticamente.
O custo concreto de esperar
Para um patrimônio de R$ 3 milhões em imóveis e aplicações financeiras, a diferença entre realizar o planejamento hoje sob as alíquotas atuais do RS, e realizar após a adequação da legislação estadual às novas regras pode representar uma variação de R$ 120 mil para R$ 260 mil em ITCMD, dependendo da alíquota progressiva que for adotada.
A janela ainda está aberta
A maioria dos estados, incluindo o Rio Grande do Sul, ainda não adequou sua legislação às novas regras da LC 227/2026. Essa adequação deve ocorrer até 2027. Enquanto isso, o planejamento realizado hoje ainda captura as alíquotas e as regras vigentes, que são mais favoráveis do que as que estão por vir.
O que fazer agora
O primeiro passo é uma análise do patrimônio atual: imóveis, participações societárias, aplicações, previdência privada e da estrutura familiar. Identificar qual instrumento é mais adequado: doação direta com reserva de usufruto, constituição de holding familiar, testamento, ou uma combinação desses instrumentos.
Cada situação é diferente. O que é eficiente para um patrimônio concentrado em imóveis pode não ser a melhor solução para quem tem participação em empresas operacionais. A análise precisa considerar o perfil dos herdeiros, a existência de cônjuges ou companheiros, o regime de bens e os objetivos de longo prazo da família.
Arthur Gabriel Silveira Schwengber é advogado tributarista em Porto Alegre, especializado em planejamento patrimonial e sucessório, contencioso tributário e recuperação de créditos fiscais. Para uma análise do seu caso, entre em contato pelo site schw.com.br ou pelo Instagram @schwengber.adv.
