Transação tributária federal: o que é, como funciona e por que o seu débito com a PGFN pode ter desconto
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa federal dispõem, desde 2020, de um instrumento jurídico que permite negociar essas dívidas diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — com possibilidade real de redução de multas, juros e encargos. Trata-se da transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020 e regulamentada por editais periódicos da PGFN.
O desconhecimento do instituto é generalizado. A maioria dos contribuintes em débito com a União continua recorrendo ao parcelamento ordinário, que não contempla qualquer desconto, ou simplesmente aguarda a chegada da execução fiscal para então tomar uma atitude. Ambas as posições são desvantajosas e, frequentemente, evitáveis.
O que é a transação tributária
A transação tributária é um acordo celebrado entre o contribuinte e a autoridade fazendária para extinção de créditos tributários em litígio ou inscritos em dívida ativa. Ela está expressamente autorizada pelo art. 156, III, do Código Tributário Nacional, que prevê a transação como modalidade de extinção do crédito tributário, e foi operacionalizada no âmbito federal pela Lei 13.988/2020.
O mecanismo permite concessões recíprocas: de um lado, o contribuinte reconhece e assume o compromisso de pagamento; de outro, a PGFN pode oferecer descontos sobre multas, juros e encargos legais, além de condições especiais de parcelamento. O instrumento não é uma anistia nem um perdão de dívida — é um negócio jurídico bilateral, com obrigações para ambas as partes.
Modalidades de transação
A Lei 13.988/2020 prevê basicamente duas modalidades para créditos da PGFN.
A transação por adesão ocorre quando a própria PGFN publica um edital com condições predefinidas para determinado universo de contribuintes. Quem se enquadra nos critérios do edital pode aderir pelo portal REGULARIZE, sem necessidade de negociação individual. É a modalidade mais acessível e, em regra, mais célere.
A transação individual é voltada a contribuintes com débitos de maior valor — acima de R$ 10 milhões — ou com situações específicas que justifiquem uma proposta personalizada. Exige apresentação de documentação mais robusta e negociação direta com a PGFN.
O Edital PGFN nº 6/2026
O Edital nº 6/2026 está em vigor e com prazo de adesão aberto até setembro de 2026. Ele contempla contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União, com condições de desconto que variam conforme o perfil do devedor — classificado pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento (CAPAG) e a perspectiva de recuperação do crédito.
Os descontos podem alcançar até 100% sobre multas e juros nos casos em que a dívida seja classificada como irrecuperável ou de difícil recuperação. Para os demais perfis, os percentuais são proporcionais ao grau de risco atribuído ao crédito pela PGFN.
O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado, com entrada mínima que varia conforme a modalidade. A adesão é feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, mediante habilitação com certificado digital ou código de acesso.
Diferença entre transação e parcelamento comum
A distinção é fundamental e frequentemente mal compreendida. O parcelamento ordinário — incluindo o Simples Nacional e o parcelamento do art. 10 da Lei 10.522/2002 — não contempla redução do valor do débito. O contribuinte paga o principal mais multa integral mais juros, apenas diluídos no tempo.
Na transação, há possibilidade efetiva de redução do montante devido. O horizonte de prazo também é diferente: enquanto o parcelamento ordinário limita-se geralmente a 60 meses, a transação pode alcançar até 120 meses dependendo da modalidade e do perfil do devedor.
Outro efeito relevante da transação é a regularização fiscal do contribuinte. Após a adesão e o cumprimento dos requisitos, o contribuinte obtém certidão de regularidade fiscal — a chamada CND ou CPEN — o que viabiliza a participação em licitações, a obtenção de financiamentos e a regularização perante parceiros comerciais.
Quando a transação é viável
Nem todo contribuinte com débito federal deve necessariamente aderir à transação disponível. A avaliação de viabilidade considera pelo menos três variáveis.
A primeira é a natureza e a probabilidade de êxito do contencioso. Se existe uma discussão judicial ou administrativa com razoável chance de êxito — como ocorre em teses tributárias com jurisprudência favorável em formação —, pode ser mais vantajoso aguardar o resultado antes de transacionar.
A segunda é a composição do débito. Dívidas com alto componente de multa e juros em relação ao principal são as que mais se beneficiam dos descontos da transação. Débitos compostos majoritariamente de principal têm menor ganho percentual.
A terceira é a capacidade de pagamento efetiva. A transação exige cumprimento do acordo. Um plano de pagamento que extrapola a capacidade financeira real do contribuinte resulta na rescisão do acordo e na restauração integral da dívida, sem os descontos obtidos.
O papel do advogado tributarista na transação
A transação pode, tecnicamente, ser realizada pelo próprio contribuinte pelo portal REGULARIZE. No entanto, a avaliação estratégica que antecede a adesão é o ponto em que a assessoria jurídica agrega valor real.
Identificar se o débito é elegível, qual a classificação de risco atribuída pela PGFN, se há discussões judiciais em curso que devem ser consideradas ou encerradas antes da adesão, e qual a modalidade mais vantajosa para o perfil específico do contribuinte — todas essas análises exigem domínio técnico do instituto e do contencioso fiscal envolvido.
Um erro comum é aderir à transação sem verificar se há ação anulatória ou mandado de segurança em curso discutindo parcela do mesmo débito. A adesão implica reconhecimento do crédito e pode comprometer a validade da discussão judicial, dependendo do momento processual e da extensão do acordo.
Como iniciar o processo
O primeiro passo é a consulta de situação fiscal no portal REGULARIZE, disponível em regularize.pgfn.gov.br, onde é possível verificar os débitos inscritos em dívida ativa e identificar quais se enquadram nos editais vigentes.
A análise de viabilidade jurídica que considera o contencioso existente, a composição dos débitos e as condições do edital vigente, pode ser realizada com assessoria do advogado tributarista antes de qualquer adesão formal.
O escritório Schwengber Advocacia realiza análise de viabilidade para transação tributária federal sem honorários iniciais. O modelo de honorários adotado é baseado em êxito: incide percentual sobre o desconto efetivamente obtido, pago de forma fracionada ao longo do cumprimento do acordo.
Arthur Gabriel Silveira Schwengber é advogado especializado em direito tributário, com pós-graduação em andamento pelo IBET. Atua em Porto Alegre/RS no assessoramento de pessoas físicas e jurídicas em contencioso tributário, execução fiscal e planejamento tributário preventivo.
Contato: arthurgabriel@schw.com.br | (51) 98275-2752 | schw.com.br
