Schwengber Advocacia
Autuações fiscais e execuções fiscais exigem ação imediata. Cada prazo perdido reduz as alternativas disponíveis para sua defesa.
Falar com o escritórioAtendimento presencial e remoto — Rio Grande do Sul
A autuação é o ato pelo qual o Fisco constitui o crédito tributário e exige o pagamento de tributos que entende devidos. Ignorar ou responder de forma inadequada pode transformar uma cobrança questionável em dívida definitiva.
A execução fiscal é o processo judicial pelo qual o Estado cobra dívidas inscritas em dívida ativa. O contribuinte parte em desvantagem: a Certidão de Dívida Ativa já presume a dívida, e o Fisco dispõe de ferramentas para bloquear seus ativos financeiros de forma automática.
Na autuação, o prazo para impugnar é geralmente de 30 dias. Na execução fiscal, o prazo para garantir o juízo e opor embargos é de 30 dias após a penhora. Esses prazos são fatais — perdê-los elimina alternativas importantes de defesa.
Nem toda cobrança do Fisco é juridicamente válida. Vícios formais, prescrição, decadência, base de cálculo equivocada e aplicação indevida de alíquotas são questões que precisam ser analisadas antes de qualquer decisão sobre pagar ou contestar.
Dependendo do caso, as alternativas incluem impugnação administrativa, embargos à execução, exceção de pré-executividade, mandado de segurança e transação tributária. Cada caminho tem requisitos, riscos e custos distintos que precisam ser analisados de forma individualizada.
Escritório com foco exclusivo em Direito Tributário, com acompanhamento constante da jurisprudência do CARF, STJ e STF e das novidades da Reforma Tributária.
Cada caso é atendido diretamente pelo advogado responsável, sem intermediários. O cliente tem acesso direto a quem conhece e conduz sua defesa.
Avaliação honesta das chances e dos riscos antes de qualquer decisão. O objetivo é apresentar as alternativas reais disponíveis, não apenas o que o cliente quer ouvir.
Entre em contato com o escritório para avaliar sua situação. O atendimento inicial é realizado pelo próprio advogado responsável.
Falar com o escritório