Schwengber Advocacia
Dívida ativa com a União, Estado ou Município pode ser negociada. A transação tributária permite reduzir multas e juros e regularizar a situação fiscal da empresa — sem litigar.
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A transação tributária é um mecanismo legal — disciplinado pela Lei 13.988/2020 no âmbito federal — que permite ao contribuinte negociar diretamente com o Fisco a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
Na prática, a transação pode resultar em descontos sobre multas, juros e encargos, parcelamento em condições diferenciadas e, em alguns casos, uso de precatórios ou créditos para abatimento do saldo devedor.
É uma alternativa à execução fiscal e ao contencioso tributário prolongado — indicada para empresas que querem regularizar sua situação com o Fisco de forma estruturada e sem litigar.
Cada modalidade tem critérios próprios de elegibilidade, percentuais de desconto e prazos de parcelamento. A escolha depende do perfil da dívida e da situação econômica da empresa.
Modalidade aberta periodicamente pela PGFN por meio de editais públicos. A empresa adere às condições previamente fixadas — sem negociação individual — e obtém descontos padronizados sobre multas e juros conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
Destinada a devedores com dívida ativa superior a R$ 10 milhões ou a contribuintes em recuperação judicial. Permite negociação direta com a PGFN, com condições personalizadas conforme a capacidade de pagamento e o perfil do passivo fiscal.
Estados e municípios possuem legislação própria para transação de débitos inscritos em suas dívidas ativas. As condições variam conforme o ente federativo e os programas vigentes. A análise da legislação local é indispensável antes de qualquer adesão.
A transação é uma solução, mas exige análise criteriosa. Nem todo débito é elegível e nem toda condição ofertada é vantajosa sem avaliação técnica prévia.
Verificar se a dívida está inscrita em dívida ativa, qual o ente credor e se há edital vigente compatível com o perfil do passivo.
Comparar o valor total com descontos frente ao custo do contencioso, ao risco de perda e ao impacto do passivo fiscal na operação da empresa.
Antes de aderir, é importante verificar se o valor inscrito está correto — vícios, prescrição e débitos já pagos devem ser identificados para evitar reconhecimento indevido.
As transações por adesão têm janelas de prazo definidas. Perder o período de adesão pode significar aguardar novo edital ou migrar para modalidade individual com requisitos mais rigorosos.
Avaliamos a elegibilidade, o valor real da dívida e a relação custo-benefício antes de qualquer decisão. O objetivo é garantir que a transação seja vantajosa para a empresa.
Cada caso é conduzido diretamente pelo advogado responsável, com foco na regularização fiscal da empresa e na proteção do patrimônio dos sócios.
Monitoramos os editais da PGFN e das Fazendas estaduais e municipais para identificar as melhores janelas de adesão para o perfil da sua empresa.
Entre em contato com o escritório para avaliarmos a viabilidade da transação para a sua empresa. O atendimento inicial é realizado pelo próprio advogado responsável.
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