Transação Tributária

Sua empresa carrega um
passivo fiscal que
trava o seu crescimento?

Dívida ativa com a União, Estado ou Município pode ser negociada. A transação tributária permite reduzir multas e juros e regularizar a situação fiscal da empresa — sem litigar.

Avaliar viabilidade

Atendimento presencial e remoto — Rio Grande do Sul

100% de desconto em multas e juros em casos de irrecuperabilidade comprovada
60x parcelas disponíveis nas modalidades de transação individual
R$1M–10M faixa da transação simplificada — modalidade mais acessível para empresas

O que é a transação tributária

A transação tributária é um mecanismo legal — disciplinado pela Lei 13.988/2020 no âmbito federal — que permite ao contribuinte negociar diretamente com o Fisco a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

Na prática, a transação pode resultar em descontos sobre multas, juros e encargos, parcelamento em condições diferenciadas e, em alguns casos, uso de precatórios ou créditos para abatimento do saldo devedor.

É uma alternativa à execução fiscal e ao contencioso tributário prolongado — indicada para empresas que querem regularizar sua situação com o Fisco de forma estruturada e sem litigar.

Negociação tributária
100% de desconto em multas e juros em casos de irrecuperabilidade comprovada
60x parcelas mensais disponíveis nas modalidades de transação individual
PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — principal ente ofertante no âmbito federal
Lei 13.988/2020 — base legal federal, com legislação própria nos âmbitos estadual e municipal

Principais tipos de transação disponíveis

Cada modalidade tem critérios próprios de elegibilidade, percentuais de desconto e prazos de parcelamento. A escolha depende do perfil da dívida e da situação econômica da empresa.

Mais indicada para a maioria das empresas

Transação Simplificada

Destinada a empresas com dívida ativa entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. É a modalidade mais acessível da PGFN — com procedimento simplificado, sem a necessidade de comprovar capacidade de pagamento de forma tão detalhada quanto a transação individual.

Permite descontos sobre multas e juros conforme o grau de recuperabilidade do crédito, com parcelamento em até 60 meses. Para muitas empresas, é a janela mais prática para regularizar o passivo fiscal sem litigar.

R$1M–10M faixa de dívida ativa elegível
60x parcelas mensais disponíveis
PGFN âmbito federal — dívida ativa da União
Federal — PGFN

Transação por Adesão

Modalidade aberta periodicamente pela PGFN por meio de editais públicos. A empresa adere às condições previamente fixadas — sem negociação individual — e obtém descontos padronizados sobre multas e juros conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

Federal — PGFN

Transação Individual

Destinada a devedores com dívida ativa superior a R$ 10 milhões ou a contribuintes em recuperação judicial. Permite negociação direta com a PGFN, com condições personalizadas conforme a capacidade de pagamento e o perfil do passivo fiscal.

Estadual e Municipal

Transação com Fazendas Subnacionais

Estados e municípios possuem legislação própria para transação de débitos inscritos em suas dívidas ativas. As condições variam conforme o ente federativo e os programas vigentes. A análise da legislação local é indispensável antes de qualquer adesão.

Antes de aderir à transação

A transação é uma solução, mas exige análise criteriosa. Nem todo débito é elegível e nem toda condição ofertada é vantajosa sem avaliação técnica prévia.

Elegibilidade do débito

Verificar se a dívida está inscrita em dívida ativa, qual o ente credor e se há edital vigente compatível com o perfil do passivo.

Análise da relação custo-benefício

Comparar o valor total com descontos frente ao custo do contencioso, ao risco de perda e ao impacto do passivo fiscal na operação da empresa.

Revisão da base da dívida

Antes de aderir, é importante verificar se o valor inscrito está correto — vícios, prescrição e débitos já pagos devem ser identificados para evitar reconhecimento indevido.

Prazos dos editais

As transações por adesão têm janelas de prazo definidas. Perder o período de adesão pode significar aguardar novo edital ou migrar para modalidade individual com requisitos mais rigorosos.

Por que a Schwengber Advocacia

Análise técnica antes da adesão

Avaliamos a elegibilidade, o valor real da dívida e a relação custo-benefício antes de qualquer decisão. O objetivo é garantir que a transação seja vantajosa para a empresa.

Atendimento direto ao empresário

Cada caso é conduzido diretamente pelo advogado responsável, com foco na regularização fiscal da empresa e na proteção do patrimônio dos sócios.

Acompanhamento dos prazos

Monitoramos os editais da PGFN e das Fazendas estaduais e municipais para identificar as melhores janelas de adesão para o perfil da sua empresa.

Regularize o passivo fiscal
antes que o Fisco aja primeiro.

Entre em contato com o escritório para avaliarmos a viabilidade da transação para a sua empresa. O atendimento inicial é realizado pelo próprio advogado responsável.

Avaliar viabilidade
arthurgabriel@schw.com.br
schw.com.br