“Teimosinha” no Sisbajud: o que muda com o Tema 1.325 do STJ
A decisão do STJ e o Tema 1.325
A controvérsia chegou ao STJ porque os tribunais regionais vinham decidindo de formas distintas sobre o tema. Parte deles limitava o uso da “teimosinha” por entender que bloqueios automáticos e sucessivos poderiam ser excessivos, violando o princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil.
A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 2.147.428, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, pacificou a questão em sentido favorável à Fazenda. Para o relator, a reiteração automática de ordens de bloqueio é legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual vigente.
A tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos estabelece dois pontos centrais. Primeiro, que cabe ao executado demonstrar a existência de causas impeditivas do bloqueio ou de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Segundo, que após a citação e a formação do contraditório, o indeferimento da reiteração automática exige fundamentação concreta pelo juiz, não sendo admitida negativa baseada em argumentos genéricos.
Na prática, o devedor não pode simplesmente alegar que os bloqueios sucessivos prejudicam sua organização financeira. É preciso demonstrar, de forma específica, que existe alternativa concreta menos onerosa capaz de garantir o crédito da mesma forma.
O que isso significa para o contribuinte executado
O precedente reforça uma lógica de cobrança mais agressiva por parte do Fisco. Com a “teimosinha” operando de forma contínua e autônoma, o risco de bloqueios sobre contas correntes, reservas e aplicações financeiras passa a ser permanente enquanto a dívida não estiver garantida ou quitada.
Esse cenário torna ainda mais urgente agir com rapidez ao ser citado em uma execução fiscal. Garantir o juízo com bens ou dinheiro, analisar a viabilidade de apresentar embargos à execução ou exceção de pré-executividade, e avaliar a possibilidade de negociação via transação tributária são medidas que precisam ser consideradas antes que os bloqueios se sucedam.
A decisão também gera tensão com a orientação da reforma tributária, que caminha para uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte. Instrumentos como a transação tributária, disciplinada pela Lei 13.988/2020, buscam justamente reduzir a litigiosidade e a onerosidade da cobrança. A legitimação irrestrita da “teimosinha” aponta, por ora, em direção contrária.
Se você está respondendo a uma execução fiscal ou identificou bloqueios em suas contas, entre em contato pelo WhatsApp ou pelo formulário abaixo para avaliarmos as alternativas disponíveis no seu caso.
